Como posso estar seguro ao comprar um imóvel no Brasil morando em Boston?
Compre um imóvel com em uma imobiliária brasileira local, aqui nos USA.
Nunca compre um imóvel diretamente no Brasil, só se for à vista. Por quê? Por
que o imóvel normalmente é financiando em 100 parcelas pelas construtoras.
Entrada, reforço, pagamento de comissão do corretor, tudo pode ser negociado ao
fechar o contrato, aqui nos USA ou em
uma compra direta no Brasil também. Porém é mil vezes mais fácil comprar um
imóvel no Brasil aqui nos USA. Não
existe comparação. Logo, você é um comprador privilegiado por morar aqui. Vou
explicar:
1- Quando
você compra um imóvel na planta aqui nos USA, a construtora quer que você pague
no mínimo 50% até o momento de você pegar as chaves, ou seja, 50 prestações
precisam estar pagas neste momento. Normalmente você tem 2 anos para pagar este
montante e pode escolher como que vai pagar isso, com reforço ou sem reforço,
etc.
2- Ao
comprar uma imóvel no Brasil aqui nos USA você não fica dependente de
financiamento, de uma aprovação de uma instituição financeira, pois a
construtora financia direto para você o saldo devedor depois que você pega as
chaves, contudo cobra 1% ao mês sobre o saldo devedor, o que daria mais ou
menos 12% ao ano. Uma financeira no Brasil de imóveis hoje tipo a CEF cobra em
torno de 8 a 9% ao ano, tem um juro mais baixo. Porém no Brasil um imóvel
comprado na planta você tem que pagar 25% mais ou menos do valor do imóvel até
pegar as chaves, e os outros 75% do valor do imóvel você vai financiar em 30
anos. Um imóvel comprado nos USA quando financiado diretamente com a
construtora no máximo depois de você pegar as chaves você vai quitá-lo em 4 ou
5 anos, ou seja, em mais ou menos 6 a 7 anos você pagou 100% do seu imóvel,
enquanto se você comprasse o mesmo imóvel no Brasil só iria quitá-lo em 32
anos, talvez você nem viva o suficiente para desfrutar desta alegria, ou
usufruir das rendas que ele pode lhe proporcionar, ou da valorização do mesmo.
3- A
vantagem de comprar um imóvel aqui no USA direto com a construtora ainda vai
mais longe, você ganha seu salário em dólar, hoje a cotação está beirando os
R$2,50 reais por dólar, seu dinheiro vale mais, agregado a tudo isso quando
você pega as chaves depois de pagar 50% do imóvel, você vai poder alugar o
imóvel e ele começa a se pagar sozinho e você está apto para comprar um segundo
imóvel e acumular bens duráveis.
Contudo existem construtoras que não tem esta condição de pagar 100% do
imóvel diretamente para ela, colocando um financiamento entre você e as chaves,
esteja seguro que de que se for necessário recorrer a um financiamento ele seja 100% possível, sem partos
no meio no caminho, se não você perde o imóvel e com certeza vai precisar se
desfazer dele por uma bagatela. Se não tiver esta certeza que vai conseguir
este financiamento, procure pagar todo o seu apartamento antes de pegar as
chaves, quite 100% do imóvel com a construtora no período de construção.
Cuidado com reforços loucos e melhor diluir os reforços nas prestações mensais,
é mais seguro. Uma boa entrada também baixa as prestações, negocie com o
corretor o valor da comissão dele. O
máximo que se paga de comissão é 3% do valor do imóvel para o corretor de
imóveis, mais 3% para a imobiliária, ou seja, 6% é o total máximo, contudo tem
muitas imobiliárias e corretores que
aceitam reduzir este valor para favorecer o comprador.
Veja a
seguinte situação:
- Se o comprador pagar pela compra de um imóvel R$ 100.000,00
(Cem Mil Reais), que tenha sido vendido por um corretor de imóveis ou empresa imobiliária, parte deste pagamento será destinada ao corretor de imóveis nos percentuais ou valores fixados pelo CRECI ou em alguns casos específicos fixados livremente entre as partes, em conformidade com o que estabelecer a lei e o código civil.
Sendo assim, o pagamento da comissão poderá ser efetuado de duas formas, conforme abaixo:
1- Na situação descrita acima, caso a comissão cobrada seja de 6%
(seis por cento) o comprador poderá pagar R$ 100.000,00 diretamente ao proprietário e o vendedor se encarregará de pagar a comissão ao Corretor de imóveis, desta maneira o comprador não pagou nada além do que foi ofertado nos anúncios, ou seja, nada a mais do que os R$ 100.000,00 (cem mil reais) anunciados.
2- Também na situação descrita acima, caso a comissão cobrada seja os mesmos 6% (seis por cento) o comprador poderá pagar R$ 94.000,00 diretamente ao proprietário e por determinação expressa do dono do imóvel, pagar os R$ 6.000,00, diretamente ao Corretor de imóveis. Nestas condições, o comprador não pagará nada além do que foi ofertado nos anúncios, ou seja, nada a mais do que os R$ 100.000,00 (cem mil reais) anunciados pelo Corretor de imóveis. (OBS: observar o que o código civil fala a respeito).
Consulte os artigos 722 a 727 do código civil para um maior entendimento.
- Se o comprador pagar pela compra de um imóvel R$ 100.000,00
(Cem Mil Reais), que tenha sido vendido por um corretor de imóveis ou empresa imobiliária, parte deste pagamento será destinada ao corretor de imóveis nos percentuais ou valores fixados pelo CRECI ou em alguns casos específicos fixados livremente entre as partes, em conformidade com o que estabelecer a lei e o código civil.
Sendo assim, o pagamento da comissão poderá ser efetuado de duas formas, conforme abaixo:
1- Na situação descrita acima, caso a comissão cobrada seja de 6%
(seis por cento) o comprador poderá pagar R$ 100.000,00 diretamente ao proprietário e o vendedor se encarregará de pagar a comissão ao Corretor de imóveis, desta maneira o comprador não pagou nada além do que foi ofertado nos anúncios, ou seja, nada a mais do que os R$ 100.000,00 (cem mil reais) anunciados.
2- Também na situação descrita acima, caso a comissão cobrada seja os mesmos 6% (seis por cento) o comprador poderá pagar R$ 94.000,00 diretamente ao proprietário e por determinação expressa do dono do imóvel, pagar os R$ 6.000,00, diretamente ao Corretor de imóveis. Nestas condições, o comprador não pagará nada além do que foi ofertado nos anúncios, ou seja, nada a mais do que os R$ 100.000,00 (cem mil reais) anunciados pelo Corretor de imóveis. (OBS: observar o que o código civil fala a respeito).
Consulte os artigos 722 a 727 do código civil para um maior entendimento.
DICA IMPORTANTE do HBN:
Investir em imóveis no Brasil, adquirir uma casa própria por lá ou aqui
mesmo nos USA, é a melhor forma de consolidar recursos, consolidar bens e com
certeza garantir o futuro de qualquer individuo ou família. Bens imóveis é a
melhor poupança da vida e a mais segura que existe. Portanto não desista de
obter um, dois, três, quatro imóveis, ou quantos você puder comprar, se você
tem condições vale à pena. Porém seja esperto, verifique tudo antes, tenha
certeza que seu passo esta de acordo com seu bolso, que você vai ter os
recursos que precisa e não vai viver um sonho que vai se perder ali na frente,
um sonho que vai decepcioná-lo. Estar totalmente seguro é o mínimo que você
pode fazer por você mesmo. Cuidado não haja no impulso ou emoção, ou por que
seu amigo comprou, está é a sua decisão, é a sua vida, ganhe o mundo no seu
tempo, não tempo de quem vive ao seu lado, do seu amigo, seu relógio pode ser
diferente do dele. Contudo todo mundo tem o seu tempo, e seu com certeza vai
chegar se ainda não chegou.
Se você
ficou com alguma dúvida, ou quer um maior esclarecimento sobre esta matéria
mande um e-mail para pmonauer@hellobrazilnews.com, teremos o maior prazer em ajudá-lo com
suas duvidas e se publicarmos seu questionamento seu nome aqui sempre será
preservado.
HBN –
Paulo Monauer
Fotos
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