Wednesday, October 17, 2012

MEC aplica provas de ensino médio e fundamental em Boston

 O Mec vai aplicar e coordena as provas de ensino médio e fundamental no inicio de 2013 com data ainda a ser definida na cidade de Boston que será sede do evento.Todo o brasileiro dentro do território americano que quiser fazer as provas vai ter que se deslocar para Boston nos dias das provas.
Consulado de Boston anuncia: Em 2013 teremos a prova de ‘supletivo de 1 e 2 graus’ aplicadas e coordenadas pelo Mec. Boston foi escolhida como a cidade que vai sediar o exame em todo os USA, ou seja, quem quiser fazer a prova nos USA vai ter vir a Boston. Começaram as preparações preliminares para se ter uma ideia de quantas pessoas vão fazer a prova, para escolha de um local adequado no centro de Boston de fácil acesso. E também para se ter uma ideia de quantos funcionários do MEC vão ter que se deslocar do Brasil para Boston para supervisionar e coordenar as provas.
O “Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos” (ENCCEJA – http://encceja.inep.gov.br/exame), se trata do antigo supletivo. Uma grande oportunidade para a comunidade brasileira, de primeira ou segunda geração, nos Estados Unidos de receber um diploma de ensino fundamental e/ou médio do MEC, que poderá igualmente ampliar o interesse pelo estudo da língua portuguesa. Registre-se que, para tanto, o Consulado deverá divulgar, a partir de hoje, dia 15, na sua página geral de notícias, a criação de um website específico “http://bostonsupletivo2013.eventbrite.com“ que permitirá aferir o número de interessados em realizar as provas em 2013 , mediante inclusão de nome e email. Esse recurso tecnológico permite ainda outras funções:
a) possibilidade do organizador do evento (Consulado) divulgar o evento por meio de mídias sociais tal como Facebook, Twitter e Google +, bem como por e-mails;
b) opção para os interessados poderem contactar posteriormente o grupo de coordenação voluntário (das entidades civis e religiosas) tal recurso será importante para esclarecimento de dúvidas;
c) opção para verificar gradualmente o número estimado dos interessados.
Segue, em anexo, um texto com síntese das informações disponíveis no site do MEC http://encceja.inep.gov.br/exame, que esclare as principais dúvidas dos futuros interessados:
O que é o ENCCEJA?
O Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) é uma avaliação voluntária e gratuita ofertada às pessoas que não tiveram a oportunidade de concluir os estudos em idade apropriada para aferir competências, habilidades e saberes adquiridos tanto no processo escolar quanto no extra-escolar.
Para que serve o Exame?
O exame diagnostica a educação básica brasileira e possibilita certificar saberes adquiridos tanto em ambientes escolares quanto extra-escolares. O exame é aplicado para avaliar jovens e adultos que não concluíram os estudos em idade apropriada. Pode ser realizado para pleitear certificação em nível de conclusão do Ensino Fundamental para quem tem no mínimo 15 anos completos na data de realização do Exame residentes no Brasil ou no exterior. O Encceja tem como principal objetivo construir uma referência nacional de educação para jovens e adultos por meio da avaliação de competências, habilidades e saberes adquiridos no processo escolar ou nos processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas
manifestações culturais, entre outros.
Quem pode participar do Encceja?
Todas as pessoas que não tiveram oportunidade de concluir os seus estudos em idade apropriada. Para quem tem no mínimo 15 anos completos (na data de realização do exame) e não concluiu o ensino fundamental, o exame possibilita a certificação nesse nível de ensino. Já para os brasileiros residentes no exterior, o exame possibilita a certificação do ensino fundamental (15 anos completos na data do exame) e do ensino médio (18 anos completos na data do exame).
Qual o valor da inscrição?
A inscrição é gratuita!
Quem já fez o Encceja e não obteve média para certificação pode fazer o exame novamente?
Sim. Quem já fez o exame em anos anteriores e não obteve média para aprovação em alguma área do conhecimento pode inscrever-se novamente e tentar aprovação na área do conhecimento desejada.
Que conhecimentos eu devo apresentar para realizar o exame?
Para realizar o exame, você deve ser capaz de responder itens referentes às competências e habilidades presentes na Matriz de Competências e Habilidades, disponível na página do Encceja. Para o ensino fundamental as áreas do  conhecimento são: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes, Educação Física e Redação, Matemática, Historia e Geografia e Ciências Naturais; já para o ensino médio as áreas de conhecimento são: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, Matemática e suas Tecnologias, Ciências Humanas e suas Tecnologias e Ciências da Natureza e suas Tecnologias.
Qual é a nota indicada pelo Inep para a certificação?
Para concorrer a certificação você deve obter em cada uma das avaliações, no mínimo, o nível 100 (cem) em uma escala de proficiência que varia do nível 60 ao nível 180, com desvio padrão de 20 pontos. O nível 100 dessa escala significa que você desenvolveu as habilidades mínimas necessáriaspara obter a certificação. No caso de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação Física (ensino fundamental), você deve adicionalmente obter proficiência na prova de redação. Na redação, a proficiência é conferida ao candidato que obtiver, em quatro competências definidas para o texto escrito, pelo menos o nível 2 (dois) em uma delas e pelo menos o nível 1 (um) nas demais. E no caso de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (ensino médio) você deve adicionalmente obter proficiência na prova de redação. Na redação, a proficiência é conferida ao candidato que obtiver, em quatro competências definidas para o texto escrito, pelo menos o nível 2 (dois) em uma delas e pelo menos o nível 1 (um) nas demais.
Quais os documentos obrigatórios para realizar a inscrição no exame?
Para os brasileiros residentes no Brasil, os documentos obrigatórios são o CPF (Certificado de Pessoa Física) e a Identidade (RG). Caso seja um brasileiro privado de liberdade ou sob medida socioeducativa, o documento
obrigatório é o seu registro na unidade. Para os brasileiros residentes no exterior, o documento obrigatório é o passaporte.
Pessoas com deficiência podem realizar o exame?
Sim. No momento da inscrição o candidato deve indicar a deficiência que possui e o auxílio que necessitará para a realização do exame.
O exame pode ser realizado parcialmente ou tenho que fazer as avaliações de todas as áreas?
Sim. No momento de sua inscrição, o candidato poderá escolher se fará todas as provas do exame ou se priorizará as áreas que necessita de nota. O exame atende as especificidades de cada participante.
Ao inscrever-se você deve indicar se deseja realizar uma ou mais provas do exame.
O Encceja constitui-se de questões estruturadas da seguinte forma:
Para o ensino fundamental:
- Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna (Inglês), Artes, Educação Física e Redação- Matemática- Historia e Geografia- Ciências Naturais E para o ensino médio (apenas para os brasileiros residentes no exterior):
- Linguagens, Códigos e suas Tecnologias- Matemática e suas Tecnologias- Ciências Humanas e suas Tecnologias- Ciências da Natureza e suas Tecnologias
Como eu posso estudar para o exame se estou a muitos anos fora da escola?
Para se preparar para o exame, o Inep disponibiliza em sua página (http://encceja.inep.gov.br/materiais-para-estudo) o material didático pedagógico de apoio aos candidatos e professores que é composto por: um volume introdutório, quatro volumes de orientações aos professores, oito volumes de orientações para o estudante (quatro para o ensino fundamental e quatro para o ensino médio).
O Encceja possui uma base legal que o justifica?
Sim, o Encceja é uma avaliação nacional recomendada na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de acordo com as informações abaixo: O artigo 38, §§ 1º e 2º da Lei 9.394/96 indica que é
necessário estruturar uma avaliação direcionada aos jovens e adultos que não tiveram oportunidade de concluir seus estudos em idade apropriada, por meio da aferição de competências e habilidades, servindo como um instrumento aos parceiros para certificarem esses jovens, além de – oferecer uma avaliação para fins de classificação na correção do fluxo escolar, nos termos do art. 24 inciso II alínea "c";- construir, consolidar e divulgar banco de dados com informações técnico-pedagógicas, metodológicas, operacionais, socioeconômicas e culturais que possa ser utilizado para a melhoria da qualidade na oferta da educação de jovens e adultos e dos procedimentos relativos ao exame;- construir um indicador qualitativo que possa ser incorporado à avaliação de políticas públicas da educação de jovens e adultos. A LDB também atribui à União as funções: normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais (Art. 8º) e a incumbe, em colaboração com os sistemas de ensino assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar (Art.9º), estabelecendo que - independente do jovem ou adulto ter freqüentado curso presencial ou curso a distância, esse exame possibilita-lhes, também, a aferição de seus conhecimentos obtidos por meios informais.
Como obter a certificação após a divulgação final do resultado do exame?
Após a divulgação do resultado final do exame, as secretarias estaduais de educação que aderiram são responsáveis pela certificação, bem como pelo uso dos resultados a partir de suas resoluções próprias e do Conselho Estadual de Educação. Portanto, você deve procurar a instituição que você indicou no ato de sua inscrição como unidade certificadora, para pleitear o certificado de conclusão do Ensino Fundamental.
HBN – Educação –  Paulo Monauer /Consulado Geral de Boston

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