Wednesday, February 12, 2014

Notícias do Consulado Brasileiro! - Formação do Conselho do Cidadão de Boston

Notícias do Consulado Brasileiro!
·       Formação do Conselho do Cidadão de Boston

Uma barbárie esta sendo imposta pela Sra. Ilma Paixão eleita por 8 votos, como membra do CRBE de Boston. Esta sua eleição CRBE até hoje é tremendamente contestada por todos os lideres da comunidade e população local. Logo, ela está na função, como membra do CRBE, mas não tem o apoio ou se quer é reconhecida dentro da comunidade como tal.
Este repudio da comunidade a liderança da Ilma se dá pela forma como ela conduz esta sua ‘suposta’ autoridade na comunidade. Na última semana tivemos mais uma rodada para formação do conselho dos cidadãos brasileiros em Boston, na sede consular, e lá estava ela Ilma Paixão, dirigindo, ditando regras, impondo membros ao conselho, e por ai vai.
Ela literalmente atropela o Manual Consular, as regras que ditam as normas para formação de tal conselho. Esta sua falta de jogo de cintura e afago político, descredenciam ela a qualquer situação de liderança, por mais boa vontade que ele possa demonstrar em ter, acreditamos que ela desconhece o Manual Consular com seus 12 capítulos totalizando 91 páginas, nele está contido as regras de como tudo deve ser feito nos consulados fora do Brasil, inclusive o conselho do cidadão.
Primeiro ela não é presidente do Conselho de Cidadão de Boston, mas age, dirige, manda, impõe como se fosse, ela até pode a vir ser, mas no momento não é, logo ela realmente acredita ser a presidente, e alguém precisa mostrar, e dizer para ela isso, então que seja o Hello já ninguém diz. A comunidade precisa fiscalizar as regras de como se forma um conselho de cidadão. Não se pode formar um conselho dos cidadãos, ‘goela a baixo’ ou ‘no grito’, ....  alto lá.... esta não e comunidade da mãe Joana!
Nem vamos publicar a forma como ela conduziu e queria impor os seus ‘eleitos pessoais e exclusivos’ como membros do conselho a seu belo prazer nesta reunião, por ser uma barbárie contra os brasileiros de Boston. Definitivamente não é assim que a banda toca, e se quiser tocar assim vai tocar sozinha.
A legalidade do Conselho dos cidadãos de Boston, precisa passar pelo crivo do Manual Consular, do MRE. Segue abaixo parte do que diz o manual consular sobre isso segundo o MRE. 

CAPÍTULO 3º
ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO A BRASILEIROS
SEÇÃO 2ª
CONSELHO DE CIDADÃOS/CIDADANIA
3.2.1 O Conselho de Cidadãos/Cidadania constitui foro informal e apolítico de
aconselhamento, de composição rotativa, com o objetivo de aproximar os nacionais que
vivem em países estrangeiros e a rede consular, estabelecer a interlocução Governo/Sociedade
Civil no exterior, bem como planejar e implementar projetos em benefício da comunidade
brasileira local. Visa ainda a permitir troca de idéias e coleta de informações, por parte da
Autoridade Consular, sobre as necessidades, problemas e interesses da comunidade brasileira
residente e domiciliada na jurisdição, a fim de redimensionar e otimizar as estratégias de
prestação da assistência consular.
3.2.2 A decisão de estabelecer-se Conselho de Cidadãos/Cidadania será pautada
pelo tamanho da comunidade e pelo interesse manifestado por seus membros e lideranças.
Fica a critério do chefe do Posto, em coordenação, quando couber, com as lideranças da
comunidade brasileira local, a decisão sobre a conveniência de se criar, manter ou alterar o
Conselho de Cidadãos/Cidadania sob sua jurisdição.
3.2.3 Os Conselhos de Cidadãos/Cidadania poderão ser criados na cidade da sede do
Posto e em outras cidades cuja distância e demanda assim o justifiquem.
3.2.4 A decisão de criar Conselho de Cidadãos ou de Cidadania dependerá do grau
de engajamento identificado junto à comunidade brasileira local, a saber:
a) Na jurisdição consular onde seja verificado maior grau de associativismo e
organização política entre a comunidade local, e/ou onde a comunidade
verbalize tal demanda, poderá ser instalado Conselho de Cidadania. A criação
do Conselho de Cidadania SE DARÁ POR MEIO DE PROCESSO DE ELEIÇÃO de todos ou de parte dos seus membros (preferencialmente presencial) pela comunidade brasileira da jurisdição consular. A Repartição consular ou Setor Consular poderá auxiliar as lideranças a formatarem o projeto (incluindo criação de grupo de trabalho, elaboração de requisitos para os candidatos e de regimento)e prestar o apoio logístico necessário ao processo de votação, mediante devida comunicação prévia à SERE. No âmbito do esforço de empoderamento da comunidade, deverá caber a esta, no entanto, papel ativo em todas as fases do processo, especialmente na organização da votação. No intuito de
compartilhar experiências, poderão ser tomados como base os documentos e
relatos dos conselhos já eleitos.
b) Na jurisdição consular onde se observar grau ainda incipiente de
associativismo e organização política, e onde não for manifestada vontade
expressa em prol de processo eletivo por parte de seus integrantes, o posto
poderá criar Conselho de Cidadãos. Neste caso, a designação/convite dos
integrantes ficará a cargo do chefe do posto, que buscará dar ao grupo
composição representativa, na medida do possível, do universo da
comunidade.
CAPÍTULO 3º - Seção 2ª Página 1 de 4 -  8/5/2012
3.2.5 Uma vez findo o processo de escolha/votação dos membros do Conselho de
Cidadãos/Cidadania, a relação de seus membros deverá ser informada à DBR/DAC.
3.2.6 O Conselho de Cidadãos/Cidadania será composto por um Presidente e por um
número de no mínimo 5 e no máximo 16 cidadãos brasileiros. Em havendo expresso interesse
dos membros da comunidade, poderá ser aceito número superior de membros.

Leia na integra o que diz o Manual Consular no seguinte endereço:
http://www.brasileirosnomundo.itamaraty.gov.br/a-comunidade/conselho-de-cidadaos/secao-2a-conselho-de-cidadaos.pdf

·       Eleições Presidências em 2014
O Consulado de Boston estará oferecendo para as eleições presidenciais brasileiras novas opções de locais/cidades de cotação para os brasileiros que vivem em MA. Em princípio, ela poderá se realizar em quatro cidades dentro da jurisdição de Boston: Boston (MA), Framingham (MA), Hyannis (MA) e Nashua (NH). Somente para os eleitores já cadastrados e que estão inscritos na seção eleitoral de Boston. Aqueles que quiserem votar em Framingham, Hyannis ou Nashua deverão enviar até o dia 23 de fevereiro um e-mail para eleitoral.boston@itamaraty.gov.br informando seu nome, número do título eleitoral e local preferido para votação.  Aqueles que não se manifestarem continuarão a votar em Boston.
·       Consulado Itinerante em Worcester
Será realizado Consulado Itinerante na cidade de Worcester, no próximo dia 22 de FEVEREIRO, sábado, com apoio da Sra. Suely di Bara, a partir de 9 da manhã. Os serviços consulares a serem oferecidos são: passaportes, alistamento militar, procurações, legalizações, certidões de nascimento e casamento, alistamento e regularização eleitoral, atestado de vida e residência, além de autorização de viagem para menores.
SOMENTE serão atendidos os que:
AGENDAREM previamente;
tiverem MONEY ORDER DO CORREIO (USPS) no valor do serviço,
FORMULÁRIO PREENCHIDO de acordo com o serviço desejado (exceto para trâmites referentes a Título Eleitoral).
Endereço do Itinerante em Worcester:

Igreja Assembléia de Deus
91 Canterbury Street
Worcester, MA
·       Ajuda Psíquica gratuita
Consulado de Boston prepara a introdução psíquica gratuita para comunidade, o médico já foi contratado, logo publicaremos como vai funcionar o agendamento.

HBN – Paulo Monauer
Fotos Paulo Monauer e Divulgação
www.hellobrasilnews.com
facebook – Hello Brazil News

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