Sunday, November 30, 2014

Espaço do Leitor - Publicado no Hello Brasil Boston News!

Paulo Monauer / Boston
Paulo
Parabéns pelas matérias sobre a eleição do governador do estado de Massachusetts eu percebo uma verdadeira intenção de informar e dar uma opinião neutra onde o eleitor possa balancear e formar sua própria opinião.
Lucio – Milford

Paulo
Hei cara, da onde você tirou esta que churrasqueiro pode receber um visto de trabalho?
Nem sabia que existia isso, o pior é liguei para um advogado de imigração e o cara confirmou que é verdade. Legal! Continua assim. Hello, Hello, Hello. Tem muita gente que pode se regularizar. Vou arranjar um emprego de churrasqueiro... hehehe
Marcos – Somerville

Hello
Parabéns pela sua coluna no jornal na edição 176 você escreveu pura verdade, pelos menos uma pessoa que não engana o povo brasileiro por interesse. A rádio em Framingham e uma vergonha, um locutor chamado Eduardo ameaçou o brasileiro que votassem no candidato repulbricano. Eu achei ridículo o que ele fez fazendo ameaças. E a candidata dele perdeu, mais uma vez obrigado.
Edson - Framingham

Sr. Editor
Fiquei impressionado com a matéria sobre o Sr. Dadalto. O rapaz que já cumpriu pena e ainda está preso depois de 7anos. Tem como nós da comunidade ajudarmos ele ou a família? Posso fazer alguma coisa? Ele é um dos nossos e se fosse meu filho estaria desesperado. Comovente a matéria.
Ênio – Revere 

Paulo
Estas casas de massagem brasileiras já existem há anos aqui na nossa comunidade. Só acho que agora a quantidade esta ficando meio fora de controle, por isso a policia esta em cima. Elas faturam muito. Parabéns pela matéria.
Carlos – Everett
 
Sr. Editor
Parabéns pela matéria: Presos em Boston estão totalmente abandonados pelo Consulado de Boston. Tive um parente preso aqui em janeiro deste ano. Lutamos e nossa família conseguiu tirar ele da cadeia. Nunca tivemos um apoio do consulado, e ele nunca foi questionado ou visitado na cadeia pelo consulado. O Sr. poderia me informar qual o telefone do consulado que é liberado para o contato com os presos?
Obrigado,
Milena – Somerville

Prezado Senhor Paulo Monauer,
                Por ter sido citada nominalmente em matéria, com sua assinatura, publicada no dia 11 de novembro corrente, no Hello News, cumpro o dever de prestar os seguintes esclarecimentos a seus leitores:
1.             A referida matéria trata, inicialmente, do que seria a obrigação do Consulado de “preservar as condições psicológicas e o contato familiar de presos e detidos "através de visitas de Diplomatas treinados para isso".
No tocante a essa alegada obrigação consular, cabe esclarecer os limites da atuação impostos pelo direito internacional e pelas regras brasileiras.
Os países, desde o Tratado de Westphalia de 1648, são reconhecidamente soberanos e não podem os agentes consulares interferir em processos judiciais de outros países. Não por outra razão, dispõe a Convenção de Viena de Relações Consulares (promulgada no Brasil pelo Decreto n. 61.708 de 20 de junho de 1967) que, no exercício das funções consulares, entre as quais a assistência aos nacionais, devem os agentes consulares respeitar as leis e regulamentos do país em que estes se encontram. Pela mesma razão, um Cônsul dos Estados Unidos não pode intervir em processo judicial a que esteja um estadunidense submetido no Brasil.
Em seu portal na rede eletrônica internacional, a Divisão de Assistência Consular do Ministério das Relações Exteriores, registra que "há alguns limites na atuação dos Consulados, seja por não haver previsão legal para determinadas atividades, ou pela existência de questões que escapam à competência do Ministério das Relações Exteriores". Tendo em vista essas limitações, o referida Divisão listou ações que o Consulado não pode tomar. Entre estas elencou: arcar com despesas médicas, hospitalares, judiciais ou quaisquer outras, ainda que emergenciais; ser parte ou procurador em processos imigratórios ou judiciais envolvendo cidadãos brasileiros; representar brasileiro perante a Justiça estrangeira; e contratar advogados para a assistência jurídica do preso.
Não obstante as restrições acima, o Consulado em Boston tem buscado assistir, com os recursos disponíveis, os detidos e presos em sua jurisdição. Além de oferecer à comunidade brasileiraos serviços de um psicólogo e de um advogado (este apenas para aconselhamento e não para representação em juízo), tem buscado durante as visitas consulares ouvir as queixas dos detidos e presos e transmiti-las às autoridades locais. Tem procurado também, na medida em que foi solicitado, estabelecer contatos com seus familiares, lembrando-se, no entanto, que alguns detidos pedem expressamente para não contatá-los, seja para não atemorizá-los ou por outras razões.
2.             Ainda segundo a matéria, "80% dos presídios da jurisdição" "não receberam uma visita consular há muitos anos”.
Essa afirmação não corresponde à verdade. Em primeiro lugar, porque o Consulado mantém um programa semanal de visitas consulares a presos e detidos. Em segundo lugar, porque não há detidos e presos brasileiros em 80% dos presídios da jurisdição. Essas visitas consulares são realizadas com regularidade, a despeito das naturais limitações orçamentárias e de recursos humanos, uma vez que os funcionários estão igualmente voltados para atividades de interesse da maior parte da comunidade, tais como emissão de passaportes, procurações e legalizações.
                A respeito, deve-se ressaltar que o Consulado em Boston tem procurado aperfeiçoar a assistência prestada a brasileiros em sua jurisdição, em especial aos presos e detidos. Para tanto, tem visitado autoridades federais da imigração e da área prisional, em nível estadual (Department of Correction) e municipal (“County Sheriffs”), bem como as chefias (“Superintendents”) dos centros de detenção nas cidades de Boston (South Bay), Plymouth, Bristol, Norfolk e Stratford (New Hampshire), responsáveis pelas instalações físicas e tratamento aos detidos. Além disso, tem intensificado as visitas aos presos e detidos, conforme calendário semanal/mensal, sob orientação do advogado do Consulado, bem como mantido contato permanente com os representantes do "Immigration and Customs Enforcement” (ICE) em cada uma das acima referidas unidades prisionais.
                É preciso ressaltar, porém, que a Convenção determina que os agentes consulares devem "abster-se de intervir em favor de um nacional encarcerado, preso ou detido preventivamente, sempre que o interessado a isso se opuser expressamente.” Por essa razão, alegando não contarem com autorização do preso, os presídios freqüentemente não informam a respeito de prisões ocorridas.
30.          Afirma o artigo que "Quando um brasileiro é preso pela imigração o Consulado fica sabendo," "pois o Estado informa o consulado".
Conforme acima indicado, nem sempre isso ocorre. A Convenção de Viena dispõe que, somente "se o interessado lhes solicitar,” as autoridades competentes do Estado "deverão, sem tardar, informar à repartição consular competente quando, em sua jurisdição, um nacional do Estado" for "preso, encarcerado, posto em prisão preventiva ou detido de qualquer outra maneira."
4.             Ainda segundo o artigo, "presos criminais precisam ser rastreados pelos diplomatas em presídios dentro da jurisdição de Boston".
E’ exatamente o que o Consulado tem buscado fazer no seu programa de assistência a presos e detidos. Para isso, envia cartas a todas as prisões dos Estados de Massachusetts, Maine, Vermont e New Hampshire para poder mapear os presos. Assim, já foram contatadas, no corrente ano,  91 instituições prisionais estaduais e de condados, com pedido de informações sobre presos. Até o momento, foi possível confirmar em 12 prisões o número de 61 brasileiros, aos quais o Setor de Assistência já enviou correspondência para oferecer apoio consular e psicológico. Em caso de resposta positiva e manifestação de interesse, são agendadas visitas consulares.
5.             Constam ainda da matéria afirmações sobre meu aluguel residencial e alegação de que esse seria pago pelo governo brasileiro do qual, além disso, eu receberia regalias.
A respeito, esclareço que o contrato de locação do meu imóvel residencial é mantido pessoalmente por mim e não pelo Consulado.  Minha remuneração com todos seus componentes é a mesma correspondente por leis e regulamentos aos demais diplomatas que exercem o mesmo cargo e função.
No exercício de minhas funções, tenho defendido casos sensíveis e complexos de violação de direitos humanos de pessoas com doença mental, além de outros, a saber: proteção de crianças em risco; brasileiros adotados por família americana, sob ameaça de deportação; e busca a pessoas desaparecidas. Encontrava-me, aliás, numa prisão assistindo uma brasileira, quando tomei conhecimento da matéria do Hello News que me acusava de não efetuar tais visitas. Cabe, ainda, esclarecer que não pode o Consulado revelar informações confidenciais sobre detidos ou presos visitados, seja para preservar sua privacidade, seja pela natureza delicada de crimes de que são por vezes acusados.
6.             A matéria contém ainda comentários de natureza pessoal do autor a respeito do que seriam meu caráter e minhas motivações, bem como a grave e injusta acusação de que eu selecionaria casos a serem assistidos com o intuito pessoal.
Não me dá o artigo elementos para comentar tais afirmações de natureza subjetiva e pessoal. Nessas circunstâncias, não me resta senão ressaltar, com ênfase, que é tanto interesse do Consulado quanto meu dever moral prestar toda a assistência possível indiscriminadamente a todos os brasileiros que a solicitem.
7.             Por fim, no tocante aos casos específicos mencionados no artigo, recordo que:
a) o primeiro caso (Marcelo Gonçalves Mota), suscitado na reunião do Conselho de Cidadãos de 28 de julho, o Consulado-Geral procurou imediatamente levantar as informações sobre o caso. Tendo em vista as particularidades envolvidas, inclusive a gravidade das condenações, foi necessário acionar a assessoria jurídica deste Posto que, em 14 de agosto, obteve na Corte Superior de Worcester informações sobre o caso. O Consulado-Geral não tem registro de quaisquer solicitações do senhor Marcelo Mota ou de sua família ao Governo brasileiro.
b) no tocante ao segundo caso (Antonio Dadalto) tem sido objeto de longa atuação deste Consulado durante a gestão de diversos diplomatas que se sucederam no posto. Há nos arquivos da repartição consular extensa documentação, confidencial pela natureza dos crimes envolvidos, que inclui troca de correspondência com autoridades locais e com a sede do Ministério em Brasília que demonstram as inúmeras gestões efetuadas. Registre-se que, em 2007, Dadalto foi transferido para hospital prisional Bridgewater para tratamento psicológico. Em fevereiro de 2013, foi julgado e sentenciado como pessoa sexualmente perigosa, à luz da legislação do “Massachusetts General Law”, capítulo 123A “Care, Treatment and Rehabilitation of Sexually Dangerous Persons” que permite a detenção indefinida de pessoas perigosas para a segurança da sociedade. No entanto, o detido poderá diretamente peticionar ao tribunal competente sua liberdade, a cada 12 meses, ou por intermédio da família, amigo ou de um advogado, o que dependerá de reavaliação psicológica.
                Rogo publicar esta carta na Hello News na sua íntegra para o esclarecimento aos leitores, o que ora cumpro o dever de prestar.
Atenciosamente

Maria Helena Pinheiro Pena
Ministra Consular de Boston
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